PORTARIA Nº 05/2020
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Mirim Doce, em razão da declaração de situação de emergência no Estado de Santa Catarina e Decreto Municipal e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirim Doce e pela Lei Orgânica Municipal de Mirim Doce; e
Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 2, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC);
Considerando o Decreto Municipal nº 2.407, de 18 de março de 2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Mirim Doce, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Mirim Doce e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmara Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, (47 99126 2511 – Jaime Odorizzi, e-mail: [email protected]).
Art. 3° Fica determinado, durante 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que o trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo único. O trabalho remoto tem por objetivo evitar o trânsito e aglomeração de pessoas, e para tanto, devem os servidores permanecer em suas residências, evitando deslocamentos desnecessários, em especial durante o horário de expediente.
Art. 4º Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizada mediante convocação dos (as) Senhores(as) Vereadores(as) por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores e sem a presença de pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º- Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.
Art. 6º Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta portaria, serão expedidos atos próprios complementares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mirim Doce, SC 18 de março de 2020.
ALVARO ALVES DA SILVA
PRESIDENTE