ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições do cargo: Cargo de provimento em comissão a que seja inerente às atividades de assessoramento jurídico, com as seguintes atividades: emissão de pareceres, orientação, defesa dos interesses do Poder Legislativo judicial e extra judicialmente em todas as áreas jurídicas, para cujo desempenho é exigido o diploma ou certificado de conclusão a nível de 3º grau em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Atribuições do cargo: Cargo de provimento em comissão, cuja natureza tem por finalidade a orientação, coordenação e supervisão dos serviços Legislativos, de Secretaria, Administrativos e outros, para cujo desempenho é exigido diploma de 2º Grau, responsabilizando-se pela organização dos trabalhos de secretaria, controle de presença, registro de atas, elaboração de atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e outros, de acordo com as exigências legais e administrativas.
ADMINISTRADOR
Atribuições do cargo: Cargo de provimento efetivo, cujas atividades técnico-profissional têm por finalidade os serviços administrativos, legislativos, tesouraria e outros, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de 3º Grau com habilitação equivalente, em função da categoria funcional, para principalmente: organizar, dirigir e executar os trabalhos administrativos, planejando, supervisionando, orientando sua execução, executando-os, de acordo com as exigências legais e administrativas com registro no CRA - Conselho Regional de Administração; serviços relativos ao setor de Recursos Humanos, controlar rotinas pertinentes à folha de pagamento (rol bancário, FGTS, INSS, seguridade social, contracheques, resumo de pagamento), incluindo o fechamento de folha de pagamento dos servidores e Vereadores; emissão de contracheques; controle de frequência e assiduidade dos servidores por meio de registro de livro ponto ou qualquer outro mecanismo adotado pela Casa Legislativa; manter o controle de descontos, convênios e seguros; pagamentos de encargos sociais como INSS, FAP, e desconto de IR; organizar e manter atualizados os assentamentos individuais relativos à vida funcional dos servidores da Câmara para fins de concessão de direitos e vantagens e de outras disposições legais; manter controle organizado do fichário de cargos e funções; prestar informações sobre a documentação exigida para ingresso de servidores na Câmara; encaminhar a concessão de promoções e vantagens pertinentes; requisitar exames de saúde necessários ao ingresso de servidores na Câmara, bem como para aposentadoria por motivo de saúde, licença e abonos de faltas que exijam laudo médico; controle da situação funcional de cada servidor desde seu ingresso até a aposentadoria; manutenção dos registros de controle de estágio probatório; portarias, avanços, licenças, abonos, adicionais, férias, cedências, grade de tempo de serviço; prestar informações e expedir certidões aos cargos, efetuar compras; padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de trabalho dos órgãos de atividade meio; prestar informações e expedir certidões aos cargos; executar outras tarefas correlatas dentro de sua competência.
CONTADOR
Atribuições do cargo: cargo de provimento efetivo cuja atividade técnico-profissional tem por finalidade os serviços contábeis, para cujo desempenho é exigido o diploma ou certificado de conclusão a nível de 3º grau em Ciências Contábeis e registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade para geração de informações ao e-sfinge, organização de processos licitatórios e outros; promover a guarda e movimentação de numerário e demais valores do legislativo; informar permanentemente ao gabinete do presidente da Câmara sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Poder Legislativo; acompanhar o repasse dos valores destinado ao Poder Legislativo e executar a aplicação das receitas; realizar procedimentos de controle de estoque e de uso, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; efetuar o registro e lançamentos dos bens patrimoniais em sistema próprio; registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; acompanhar a utilização dos equipamentos e recomendar, à autoridade superior, o encaminhamento à manutenção, quando necessário; organizar e atualizar registro de estoque de material existente no almoxarifado; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; executar outras tarefas correlatadas, dentro de sua competência.
AGENTE LEGISLATIVO
Atribuições do cargo: cargo em provimento efetivo, cuja atividade técnico-profissional tem por finalidade prestar apoio às atividades legislativas, administrativas e outros, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de ensino médio para principalmente executar, sob supervisão, serviços gerais de escritório no âmbito da Câmara Municipal, tais como, digitação de documentos, classificação de arquivos, documentos e correspondências; transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, manutenção do arquivo, atendimento telefônico, atendimento ao público e outras atividades afins, promoção de divulgação das atividades da Câmara Municipal; manutenção das informações no site institucional; manutenção do arquivo de noticiário para imprensa, realização de clipagem dos atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, elaboração de resenha das sessões plenárias para envio à imprensa, elaboração de resenha de noticiário sobre atos e fatos relevantes relacionados às Comissões e à Presidência, execução de tarefas que envolvam relações públicas da Câmara quando expressamente determinadas pela Presidência.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições do cargo: cargo em provimento efetivo inerente às atividades operacionais relacionadas à manutenção e limpeza das instalações da Câmara Municipal, atendimento telefônico e atendimento ao público, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de ensino fundamental.